DETEÇÃO DE CORYNEBACTERIUM DIPHTHERIAE EM ABCESSO PERIAMIGDALINO: UM ACHADO MICROBIOLÓGICO

1º Autor: Daniel Gonçalves

IPO – Coimbra / Unidade Local de Saúde de Braga

Coautores: Glória Gonçalves, Unidade Local de Saúde de Braga; Patrícia Rodrigues, Unidade Local de Saúde de Braga; Maria Alexandre Mendes, IPO – Coimbra; Aurélio Mesquita, Unidade Local de Saúde de Braga

Resumo

Introdução: Corynebacterium diphtheriae, bacilo de Gram positivo não móvel e aeróbio, é o agente etiológico da difteria respiratória, podendo, ocasionalmente, ser isolado em infeções não respiratórias (cutâneas, abcessos, feridas). A sua deteção em pus periamigdalino é rara e requer cuidadosa interpretação, no entanto, tem implicações relevantes, tais como, necessidade de testar produção de toxina diftérica, notificação obrigatória às autoridades de saúde, e, monitorização clínica com medidas de controlo de infeção.

Caso clínico

Adolescente do sexo feminino com 17 anos, recorreu à urgência, em 23/8/2025, com odinofagia e febre. Tem historial clínico de abcessos periamigdalinos, inclusive no presente ano, com ciclo de amoxicilina/ ácido clavulânico concluído nas 2 semanas prévias ao episódio. Sem mais comorbilidades apesar de risco nutricional identificado, e, possui estado vacinal atualizado.
Apresentava, à observação, abaulamento do palato mole à esquerda, levantando suspeita de novo abcesso periamigdalino, tendo a suspeita sido confirmada por imagiologia. Laboratorialmente, os parâmetros proteína C reativa (PCR) e velocidade de sedimentação (VS) encontravam-se elevados e a contagem de neutrófilos nos intervalos de referência. Colheu, por punção, amostra de material purulento para estudo microbiológico, e, iniciou terapêutica empírica com ceftriaxone 2g, clindamicina 600mg e hidrocortisona 200mg, em regime de internamento. Em cultura, foi identificada, por MALDI-TOF, C.diphtheriae, estirpe esta que, se encontrava em predomínio e grande abundância (colónias presentes até ao último quadrante de gelose de sangue). Houve, ainda, identificação de Streptococcus dysgalactiae e Fusobacterium necrophorum. Face aos achados, foram tomadas medidas de prevenção de contágio e enviadas subculturas da estirpe para laboratório de referência, para estudo da produção de toxina diftérica. O antibiograma revelou sensibilidade a todos os agentes testados para C.diphtheriae, de acordo com as guidelines EUCAST, nomeadamente: cotrimoxazol, ciprofloxacina, tetraciclina, clindamicina, eritromicina ou penicilina e cefotaxima. A estirpe S.dysgalactiae também se revelou multissensível e para a estirpe F.necrophorum não foi possível realizar o antibiograma por provável inviabilidade da mesma. Foram colhidas amostras, nos dias subsequentes, de exsudados de orofaringe, à doente e seus familiares diretos, sem que houvesse isolamento de C.diphtheriae. A 27/08/2025, a doente prosseguiu tratamento em ambiente domiciliário, com cefuroxima 500mg e clindamicina 150mg, uma vez que, a pesquisa de toxina diftérica foi negativa.

Discussão/ Conclusão: A deteção de C.diphtheriae em pus de abcesso periamigdalino é rara, mas com elevado interesse clínico e epidemiológico, contudo, é necessário diferenciar colonização da orofaringe versus agente causal do processo supurativo. No caso apresentado, a presença foi valorizada dado o método de colheita e a abundância de crescimento em cultura, estando descritos em literatura casos de infeção local causada por estirpes não produtoras de toxina. Apesar de vacinação prévia, a deteção da estirpe poderá sugerir que seja agente de infeção, dado o historial de abcessos periamigdalinos recorrentes, adicionado ao risco nutricional identificado, o qual poderá provocar fragilidade imunitária.
Este caso demonstra a possibilidade de presença de C.diphtheriae em infeções supurativas da orofaringe, realçando a importância da identificação precisa do agente, caracterização do mesmo e, ágil comunicação entre profissionais de saúde para aplicação de medidas de prevenção e controlo de doença.